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Posso Ter Animais de Estimação no Apartamento Alugado?
Publicado em 29/Mai/2026
Sem Categoria

Posso Ter Animais de Estimação no Apartamento Alugado?

Essa é uma das perguntas mais frequentes de inquilinos com pets — e também uma das que mais geram conflito entre moradores e proprietários. A boa notícia é que a legislação brasileira tem avançado nesse tema. A GV Imóveis explica o que diz a lei e como agir da forma correta.

O que a lei diz sobre pets em imóveis alugados?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbe nem autoriza expressamente a presença de animais de estimação em imóveis alugados. O tema é tratado principalmente pelo Código Civil e por decisões judiciais.

O entendimento predominante nos tribunais brasileiros é que cláusulas contratuais que proíbem animais de estimação de forma genérica são abusivas — especialmente quando não há comprovação de dano ao imóvel, barulho excessivo ou prejuízo a outros moradores.

Isso significa que, mesmo que o contrato tenha uma cláusula proibindo pets, ela pode ser questionada judicialmente — e há boas chances de o inquilino ter esse direito reconhecido.

E as regras do condomínio?

Aqui entra uma distinção importante: o regulamento interno do condomínio pode estabelecer regras sobre animais — como restrição de porte, obrigatoriedade de coleira e focinheira em áreas comuns, e proibição em determinados espaços. Essas regras valem para todos os moradores, independente de serem proprietários ou inquilinos.

Antes de alugar, verifique o regulamento interno do condomínio para saber se o seu animal será aceito sem restrições.

Como incluir o pet no contrato de forma segura?

A melhor forma de evitar problemas é ser transparente desde o início. Informe à imobiliária que tem animais de estimação antes de assinar o contrato. Dessa forma, é possível:

  • Incluir uma cláusula específica autorizando a presença do animal
  • Detalhar o porte e a espécie do animal no contrato
  • Prever responsabilidades do inquilino por eventuais danos causados pelo pet

E se o proprietário se recusar a aceitar pets?

Se o proprietário não quiser alugar para quem tem animal de estimação, ele tem esse direito. Nesse caso, o melhor caminho é buscar imóveis que sejam declaradamente pet friendly.

Na GV Imóveis, identificamos as preferências dos proprietários e conseguimos indicar imóveis compatíveis com quem tem pets — evitando surpresas depois do contrato assinado.

Cuidados importantes para quem tem pets

  • Mantenha o imóvel em boas condições: danos causados pelo animal são de responsabilidade do inquilino
  • Registre qualquer arranhão ou marca pré-existente na vistoria de entrada
  • Respeite as regras do condomínio para evitar conflitos com vizinhos
  • Se o animal causar danos, resolva antes da vistoria de saída

Se você procura um imóvel pet friendly em Itajaí, fale com a GV Imóveis. Temos opções para você e seu melhor amigo.

📞 (47) 99938-0377 | gvgestaodeimoveis.com.br

Fonte: GV Imóveis
Posso Ter Animais de Estimação no Apartamento Alugado?
Publicado em 29/Mai/2026
Sem Categoria

Posso Ter Animais de Estimação no Apartamento Alugado?

Essa é uma das perguntas mais frequentes de inquilinos com pets — e também uma das que mais geram conflito entre moradores e proprietários. A boa notícia é que a legislação brasileira tem avançado nesse tema. A GV Imóveis explica o que diz a lei e como agir da forma correta.

O que a lei diz sobre pets em imóveis alugados?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não proíbe nem autoriza expressamente a presença de animais de estimação em imóveis alugados. O tema é tratado principalmente pelo Código Civil e por decisões judiciais.

O entendimento predominante nos tribunais brasileiros é que cláusulas contratuais que proíbem animais de estimação de forma genérica são abusivas — especialmente quando não há comprovação de dano ao imóvel, barulho excessivo ou prejuízo a outros moradores.

Isso significa que, mesmo que o contrato tenha uma cláusula proibindo pets, ela pode ser questionada judicialmente — e há boas chances de o inquilino ter esse direito reconhecido.

E as regras do condomínio?

Aqui entra uma distinção importante: o regulamento interno do condomínio pode estabelecer regras sobre animais — como restrição de porte, obrigatoriedade de coleira e focinheira em áreas comuns, e proibição em determinados espaços. Essas regras valem para todos os moradores, independente de serem proprietários ou inquilinos.

Antes de alugar, verifique o regulamento interno do condomínio para saber se o seu animal será aceito sem restrições.

Como incluir o pet no contrato de forma segura?

A melhor forma de evitar problemas é ser transparente desde o início. Informe à imobiliária que tem animais de estimação antes de assinar o contrato. Dessa forma, é possível:

  • Incluir uma cláusula específica autorizando a presença do animal
  • Detalhar o porte e a espécie do animal no contrato
  • Prever responsabilidades do inquilino por eventuais danos causados pelo pet

E se o proprietário se recusar a aceitar pets?

Se o proprietário não quiser alugar para quem tem animal de estimação, ele tem esse direito. Nesse caso, o melhor caminho é buscar imóveis que sejam declaradamente pet friendly.

Na GV Imóveis, identificamos as preferências dos proprietários e conseguimos indicar imóveis compatíveis com quem tem pets — evitando surpresas depois do contrato assinado.

Cuidados importantes para quem tem pets

  • Mantenha o imóvel em boas condições: danos causados pelo animal são de responsabilidade do inquilino
  • Registre qualquer arranhão ou marca pré-existente na vistoria de entrada
  • Respeite as regras do condomínio para evitar conflitos com vizinhos
  • Se o animal causar danos, resolva antes da vistoria de saída

Se você procura um imóvel pet friendly em Itajaí, fale com a GV Imóveis. Temos opções para você e seu melhor amigo.

📞 (47) 99938-0377 | gvgestaodeimoveis.com.br

Fonte: GV Imóveis