O Proprietário Pode Visitar o Imóvel Alugado? Entenda os Limites Legais
A Lei do Inquilinato é clara: o imóvel alugado é o lar do inquilino, e o proprietário não pode entrar a qualquer momento e sem aviso.
O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
Sim, mas com condições. A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de uso pacífico — incluindo o direito à privacidade. O proprietário só pode acessar o imóvel com consentimento do inquilino e mediante aviso prévio com combinação de data e hora.
Atenção: entrar no imóvel sem autorização — mesmo sendo o dono — pode configurar crime de violação de domicílio.
Com quanto tempo de antecedência?
A prática de mercado é respeitar pelo menos 24 horas de antecedência, em horário comercial.
E se o imóvel estiver à venda?
As visitas de potenciais compradores devem ser realizadas com:
- Aviso prévio de pelo menos 24 horas
- Em dias úteis, entre 8h e 19h
O inquilino pode recusar visitas fora dessas condições — sem que isso configure descumprimento contratual.
Em caso de emergência?
Em situações de emergência real (vazamentos graves, risco de desabamento), o proprietário pode acessar sem aviso prévio. Mas a emergência precisa ser real — não uma justificativa criada para forçar o acesso.
O que fazer se o proprietário invadir?
- Registrar boletim de ocorrência por violação de domicílio
- Notificar formalmente o proprietário por escrito
- Em casos graves, buscar orientação jurídica para rescisão sem multa
Na GV Imóveis, intermediamos a relação entre proprietário e inquilino para que todas as visitas sejam realizadas dentro dos limites legais.
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