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O Proprietário Pode Visitar o Imóvel Alugado? Entenda os Limites Legais
Publicado em 29/Mai/2026
Sem Categoria

O Proprietário Pode Visitar o Imóvel Alugado? Entenda os Limites Legais

A Lei do Inquilinato é clara: o imóvel alugado é o lar do inquilino, e o proprietário não pode entrar a qualquer momento e sem aviso.

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?

Sim, mas com condições. A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de uso pacífico — incluindo o direito à privacidade. O proprietário só pode acessar o imóvel com consentimento do inquilino e mediante aviso prévio com combinação de data e hora.

Atenção: entrar no imóvel sem autorização — mesmo sendo o dono — pode configurar crime de violação de domicílio.

Com quanto tempo de antecedência?

A prática de mercado é respeitar pelo menos 24 horas de antecedência, em horário comercial.

E se o imóvel estiver à venda?

As visitas de potenciais compradores devem ser realizadas com:

  • Aviso prévio de pelo menos 24 horas
  • Em dias úteis, entre 8h e 19h

O inquilino pode recusar visitas fora dessas condições — sem que isso configure descumprimento contratual.

Em caso de emergência?

Em situações de emergência real (vazamentos graves, risco de desabamento), o proprietário pode acessar sem aviso prévio. Mas a emergência precisa ser real — não uma justificativa criada para forçar o acesso.

O que fazer se o proprietário invadir?

  1. Registrar boletim de ocorrência por violação de domicílio
  2. Notificar formalmente o proprietário por escrito
  3. Em casos graves, buscar orientação jurídica para rescisão sem multa

Na GV Imóveis, intermediamos a relação entre proprietário e inquilino para que todas as visitas sejam realizadas dentro dos limites legais.

📞 (47) 99938-0377 | gvgestaodeimoveis.com.br

Fonte: GV Imóveis
O Proprietário Pode Visitar o Imóvel Alugado? Entenda os Limites Legais
Publicado em 29/Mai/2026
Sem Categoria

O Proprietário Pode Visitar o Imóvel Alugado? Entenda os Limites Legais

A Lei do Inquilinato é clara: o imóvel alugado é o lar do inquilino, e o proprietário não pode entrar a qualquer momento e sem aviso.

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?

Sim, mas com condições. A Lei do Inquilinato garante ao inquilino o direito de uso pacífico — incluindo o direito à privacidade. O proprietário só pode acessar o imóvel com consentimento do inquilino e mediante aviso prévio com combinação de data e hora.

Atenção: entrar no imóvel sem autorização — mesmo sendo o dono — pode configurar crime de violação de domicílio.

Com quanto tempo de antecedência?

A prática de mercado é respeitar pelo menos 24 horas de antecedência, em horário comercial.

E se o imóvel estiver à venda?

As visitas de potenciais compradores devem ser realizadas com:

  • Aviso prévio de pelo menos 24 horas
  • Em dias úteis, entre 8h e 19h

O inquilino pode recusar visitas fora dessas condições — sem que isso configure descumprimento contratual.

Em caso de emergência?

Em situações de emergência real (vazamentos graves, risco de desabamento), o proprietário pode acessar sem aviso prévio. Mas a emergência precisa ser real — não uma justificativa criada para forçar o acesso.

O que fazer se o proprietário invadir?

  1. Registrar boletim de ocorrência por violação de domicílio
  2. Notificar formalmente o proprietário por escrito
  3. Em casos graves, buscar orientação jurídica para rescisão sem multa

Na GV Imóveis, intermediamos a relação entre proprietário e inquilino para que todas as visitas sejam realizadas dentro dos limites legais.

📞 (47) 99938-0377 | gvgestaodeimoveis.com.br

Fonte: GV Imóveis